REGISTRO DE PATENTE
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REGISTRO DE PATENTE
Patente é um título, expedido por uma repartição pública, conferindo e reconhecendo direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção em território nacional. A patente concede proteção a pessoas físicas ou jurídicas que inventaram produtos e processos de fabricação ou aperfeiçoaram algum já existente. Com essa proteção, passam a ser reconhecidos os direitos da criação e, assim, pode-se impedir terceiros de produzirem ou venderem tal invenção.
Ao patentear, os detentores dos direitos protegem suas invenções ou criações industrializáveis dos concorrentes, garantindo a exclusividade na exploração das suas características técnicas, a valorização e diferenciação do produto ou processo perante o público consumidor e, inclusive, a geração de receitas com a venda ou licenciamento da patente.
É importante contar com o auxílio de profissionais especializados em marcas e patentes para elaborar a documentação completa e adequada e, ainda, acompanhar o andamento da análise do INPI. Dessa maneira, o processo se torna mais tranquilo e, principalmente, assertivo.
Com a Salvaguarda, além de contar com a agilidade e precisão na ajuda técnica, você também recebe orientações sobre quais os cuidados para que sua invenção esteja segura até o pedido de patente ser deferido. Lembre-se que discrição e sigilo sobre a sua invenção é essencial!
Quais são os critérios para patentear suas invenções?
Novidade | Atividade Inventiva | Aplicação Industrial |
---|---|---|
A invenção deve ser inédita e desconhecida para o público e o mercado em geral. | A invenção deve apresentar diferença técnica relevante e não óbvio frente ao que já existe | A invenção deve ser passível de produção a nível industrial e atender algum ramo da indústria. |
Em qual categoria se enquadra sua patente?
- Patente de Invenção (PI): refere-se à uma criação industrial nova e sem base em outra criação já existente. Ou seja, para se enquadrar na categoria PI, deve apresentar uma novidade absoluta com utilização industrial.
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): refere-se à patente que protege um incremento novo inserido em um objeto já existente, seja na forma ou na disposição. Essa categoria tem caráter utilitário, sem, necessariamente, oferecer um objeto novo propriamente dito.
- Desenho Industrial (DI): refere-se à estética, forma e plasticidade do objeto. O DI precisa ser original e diferente do que já existe. Como exemplo, pode-se citar automóveis, joias e mobiliários.
E então, precisando de assessoria para registrar sua invenção?
A Salvaguarda é uma consultoria especializada em oferecer assessoria administrativa, jurídica e técnica em processos de registro de marcas e patentes, bem como de ações que envolvem a área de Propriedade Intelectual, como o registro de softwares. Portanto, conte com a expertise de nossa equipe para proteger o seu patrimônio!
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